CY
Chipre
Chipre é um Estado-membro da UE com critérios conhecidos de residência fiscal baseados na contagem de dias, incluindo uma regra de 60 dias em condições específicas. A residência migratória continua a ser um processo separado.
Síntese informativa das regras de residência fiscal de Chipre mais citadas.
Residência fiscal
Pela regra clássica, uma pessoa singular que passa mais de 183 dias em Chipre num ano fiscal é, em regra, tratada como residente fiscal de Chipre.
Chipre aplica também uma regra de residência fiscal de 60 dias quando se verificam as condições legais, incluindo não passar mais de 183 dias em qualquer outro país, manter uma habitação permanente em Chipre e exercer aí uma atividade, um emprego ou um cargo, entre outras condições.
- Critério de presença de 183 dias
- Regra dos 60 dias (sujeita a condições cumulativas estritas)
- O ano fiscal coincide, em regra, com o ano civil
Consequências fiscais
Os residentes fiscais de Chipre são, em regra, tributados sobre o rendimento mundial, sem prejuízo de isenções, do conceito de não domicílio quando aplicável e das convenções. Os não residentes são, em regra, tributados sobre o rendimento de fonte cipriota.
Migração / residência na UE
Os cidadãos da UE podem residir ao abrigo das regras de livre circulação. Os nacionais de países terceiros usam vias de autorização de residência. Ter uma autorização não equivale automaticamente à residência fiscal segundo os critérios de contagem de dias.
Fontes de referência
- Conceitos de residência da lei cipriota do imposto sobre o rendimento (183 dias / 60 dias)
- Quadro cipriota de imigração e de residência na UE