EE
Estónia
A Estónia é um Estado-membro da UE que determina a residência fiscal por dois conceitos internos: um lugar de residência na Estónia e um critério de presença de 183 dias em quaisquer 12 meses civis consecutivos. A residência migratória continua a ser um processo separado.
Síntese informativa das regras internas de residência fiscal e de residência.
Residência fiscal
Nos termos do § 6.º, n.º 1, da Lei estónia do imposto sobre o rendimento (Tulumaksuseadus), uma pessoa singular é residente fiscal estónia se o seu lugar de residência estiver na Estónia ou se permanecer na Estónia pelo menos 183 dias em 12 meses civis consecutivos.
Assim, a residência fiscal interna estónia pode surgir por um lugar de residência na Estónia ou pelo critério de presença de 183 dias. O critério dos 183 dias usa um período móvel de 12 meses, e não o ano civil.
- Lugar de residência (elukoht): o lugar de residência é o lugar onde a pessoa vive de forma permanente ou principal. Pode existir simultaneamente em mais do que um lugar. Considera-se permanente um lugar estabelecido para uso permanente e não para um fim de curta duração. A habitação pode ser própria, arrendada ou de outro modo disponível para habitação permanente. Ao determinar o lugar de residência, a EMTA considera se a pessoa fez preparativos ou esforços para tornar o lugar permanentemente disponível para si. A propriedade de bens na Estónia, por si só, não estabelece a residência fiscal, e uma habitação arrendada a outras pessoas não se trata como o lugar de residência da pessoa.
- Critério de presença de 183 dias (viibimine): a pessoa é residente se permanecer na Estónia pelo menos 183 dias em 12 meses civis consecutivos. A residência ao abrigo deste critério considera-se iniciada no primeiro dia de chegada do período qualificado.
Contagem de dias
- Lugar de residência: não se aplica um limiar de dias. A questão é saber se a pessoa estabeleceu um lugar de residência permanente ou principal na Estónia.
- Critério de presença de 183 dias: a lei estónia prevê que cada dia de presença, incluindo uma parte de um dia, conta para o limiar de 183 dias. Por conseguinte, o dia de chegada e o dia de partida contam cada um como um dia completo. O limiar aprecia-se em 12 meses civis consecutivos.
Consequências fiscais
O ano fiscal estónio é o ano civil. Os residentes fiscais estónios ficam, em regra, sujeitos a imposto sobre o rendimento mundial, enquanto os não residentes ficam sujeitos apenas ao rendimento de fonte estónia. O estatuto de residência migratória não determina, por si só, a residência fiscal estónia.
Migração / residência na UE
Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça podem residir na Estónia até três meses sem registar o direito de residência. Quem tenciona permanecer mais tempo deve registar o lugar de residência segundo as regras aplicáveis. Os nacionais de países terceiros podem permanecer na Estónia em estadas curtas até 90 dias em qualquer período de 180 dias, sem prejuízo dos requisitos de visto. As estadas superiores a 90 dias exigem, em regra, um visto de longa duração ou uma autorização de residência. O estatuto de residência migratória não determina, por si só, a residência fiscal estónia.
Fontes de referência
- Lei estónia do imposto sobre o rendimento (Tulumaksuseadus), § 6.º (residência fiscal)
- Conselho de Impostos e Alfândegas da Estónia (EMTA), determinação da residência e orientações de contagem de dias
- Quadro estónio de imigração e de residência na UE