FI

Finlândia

A Finlândia é um Estado-membro da UE que determina a residência fiscal das pessoas singulares pela residência principal e pelo lar na Finlândia e por uma estada contínua superior a seis meses. Os cidadãos finlandeses que se mudam para o estrangeiro ficam também sujeitos a uma regra especial de três anos. A residência migratória continua a ser um processo separado.

Síntese informativa das regras internas de residência fiscal e de residência.

Residência fiscal

Nos termos do § 11.º da Lei finlandesa do imposto sobre o rendimento (Tuloverolaki, TVL), uma pessoa singular é residente fiscal finlandesa se a residência principal e o lar estiverem na Finlândia ou se permanecer na Finlândia por um período contínuo de mais de seis meses.

Assim, a residência fiscal interna finlandesa pode surgir pela residência principal e pelo lar na Finlândia ou por uma estada contínua superior a seis meses. A regra dos três anos é uma regra separada após a partida, para cidadãos finlandeses.

  • Residência principal e lar (asuinpaikka): este critério pergunta se a Finlândia é o lugar de residência de mais longo prazo da pessoa e um centro de interesses pessoais específicos. A duração da estada é relevante, mas não é, por si só, decisiva. Uma estada inferior a seis meses pode qualificar-se quando as circunstâncias mostram que a Finlândia se tornou a residência principal e o lar da pessoa.
  • Estada de seis meses: uma pessoa cuja residência principal e cujo lar estão no estrangeiro pode, ainda assim, tornar-se residente fiscal finlandesa por uma estada contínua na Finlândia superior a seis meses.
  • Regra dos três anos para cidadãos finlandeses (kolmen vuoden sääntö): um cidadão finlandês que se muda para o estrangeiro permanece, em regra, residente fiscal finlandês no ano civil da partida e nos três anos civis seguintes, salvo se demonstrar que os laços substanciais com a Finlândia foram cortados.

Contagem de dias

  • Residência principal e lar (asuinpaikka): não se aplica um limiar fixo de dias. A apreciação assenta nas circunstâncias residenciais da pessoa, incluindo onde vive e trabalha e onde vive a família.
  • Estada de seis meses: o período relevante mede-se como um período contínuo de mais de seis meses a partir do início da estada e pode atravessar os limites do ano civil. As datas de chegada e de partida incluem-se no cálculo. As ausências temporárias não interrompem necessariamente o período. A prática da Administração Tributária finlandesa indica que uma ausência de mais de dois meses interrompe, em regra, a continuidade, embora a apreciação continue a depender dos factos.
  • Regra dos três anos (kolmen vuoden sääntö): é uma regra de anos civis, e não um critério de contagem de dias.

Consequências fiscais

O ano fiscal finlandês é o ano civil. Os residentes fiscais finlandeses ficam, em regra, sujeitos a imposto sobre o rendimento mundial, enquanto os não residentes são, em regra, tributados apenas sobre o rendimento de fonte finlandesa.

Migração / residência na UE

Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça podem residir na Finlândia sem autorização de residência. Se tencionam permanecer mais de três meses, devem registar o direito de residência segundo as regras aplicáveis. Os nacionais de países terceiros podem permanecer na Finlândia até 90 dias em qualquer período de 180 dias, sem prejuízo dos requisitos de visto. As estadas superiores a 90 dias exigem, em regra, uma autorização de residência. O estatuto ou o registo de residência migratória não determina, por si só, a residência fiscal finlandesa.

Fontes de referência

  • Lei finlandesa do imposto sobre o rendimento (Tuloverolaki, TVL), § 11.º
  • Administração Tributária finlandesa (Verohallinto / vero.fi), residência fiscal, regra dos seis meses e regra dos três anos
  • Quadro finlandês de imigração e de residência na UE