GB
Reino Unido
O Reino Unido determina a residência fiscal das pessoas singulares pelo Statutory Residence Test (SRT), que se aplica separadamente a cada ano fiscal do Reino Unido, de 6 de abril a 5 de abril. O SRT segue uma sequência estruturada de testes automáticos no estrangeiro, testes automáticos no Reino Unido e, se nenhum determinar o resultado, o teste dos laços suficientes. A residência migratória continua a ser um processo separado.
Síntese informativa das regras internas de residência fiscal e de residência.
Residência fiscal
Nos termos do Schedule 45 da Finance Act 2013, o estatuto de residência de uma pessoa singular determina-se pelo SRT. O resultado depende da presença física, do trabalho, das habitações e de outras ligações com o Reino Unido, bem como do historial de residência da pessoa.
Quando a pessoa é também tratada como residente noutra jurisdição, a convenção para evitar a dupla tributação aplicável pode determinar a residência convencional pelas suas regras de desempate.
Tratamento de ano repartido: a residência determina-se, em regra, para todo o ano fiscal do Reino Unido. Contudo, quando se aplica um dos oito casos legais de ano repartido, um ano em que a pessoa é residente no Reino Unido pode dividir-se numa parte do Reino Unido e numa parte no estrangeiro. O tratamento de ano repartido só está disponível quando se verificam as condições pormenorizadas do caso relevante.
- Testes automáticos no estrangeiro: a pessoa é automaticamente não residente no Reino Unido se se verificar qualquer teste aplicável no estrangeiro. Em termos gerais, quem foi residente no Reino Unido em pelo menos um dos três anos fiscais anteriores pode qualificar-se passando menos de 16 dias no Reino Unido, enquanto quem não foi residente no Reino Unido em nenhum desses anos pode qualificar-se passando menos de 46 dias. Um teste adicional aplica-se ao trabalho a tempo inteiro qualificado no estrangeiro, sob limites de presença no Reino Unido e de dias de trabalho no Reino Unido.
- Testes automáticos no Reino Unido: se nenhum dos testes automáticos no estrangeiro se aplicar, a pessoa pode ser automaticamente residente no Reino Unido. Os testes principais abrangem passar pelo menos 183 dias no Reino Unido, ter uma posição qualificada de habitação no Reino Unido ou trabalhar a tempo inteiro no Reino Unido durante o período relevante de 365 dias.
- Teste dos laços suficientes: se nenhum dos testes automáticos determinar o resultado, a residência depende do número de laços com o Reino Unido combinado com o número de dias passados no Reino Unido. Os laços relevantes são a família, o alojamento, o trabalho e o laço dos 90 dias. Um laço adicional com o país aplica-se a quem foi residente no Reino Unido em pelo menos um dos três anos fiscais anteriores. Quanto mais laços com o Reino Unido a pessoa tiver, menos dias no Reino Unido são necessários para se tornar residente.
Contagem de dias
Em regra, um dia conta como passado no Reino Unido se a pessoa estiver presente no Reino Unido à meia-noite. Certos dias de trânsito podem excluir-se. Os dias passados no Reino Unido por circunstâncias excecionais qualificadas podem também desconsiderar-se, em regra até um máximo de 60 dias e sob as regras específicas aplicáveis ao teste relevante do SRT.
Uma regra especial de presunção pode acrescentar certos dias em que a pessoa esteve presente no Reino Unido mas partiu antes da meia-noite. Em termos gerais, pode aplicar-se quando a pessoa foi residente no Reino Unido em pelo menos um dos três anos fiscais anteriores, tem pelo menos três laços com o Reino Unido e tem mais de 30 desses dias qualificados. Os dias após os primeiros 30 podem então tratar-se como dias do Reino Unido para os efeitos relevantes do SRT.
- Testes automáticos no estrangeiro: os dois primeiros testes exigem menos de 16 ou menos de 46 dias no Reino Unido, conforme a residência nos três anos fiscais anteriores. O teste do trabalho a tempo inteiro no estrangeiro exige, em regra, menos de 91 dias no Reino Unido e menos de 31 dias de trabalho no Reino Unido, sendo um dia de trabalho no Reino Unido, em regra, um dia em que se realizam mais de três horas de trabalho no Reino Unido.
- Testes automáticos no Reino Unido: a presença durante 183 dias ou mais no ano fiscal do Reino Unido resulta em residência no Reino Unido. Os testes da habitação e do trabalho a tempo inteiro no Reino Unido contêm as suas próprias condições de presença, de habitação e de tempo de trabalho, e não assentam apenas num número anual de dias no Reino Unido.
- Teste dos laços suficientes: para quem foi residente no Reino Unido em pelo menos um dos três anos fiscais anteriores, a residência pode surgir com 4 laços aos 16 a 45 dias, 3 laços aos 46 a 90 dias, 2 laços aos 91 a 120 dias ou 1 laço aos 121 a 182 dias. Para quem foi não residente durante os três anos fiscais anteriores, os limiares correspondentes são 4 laços aos 46 a 90 dias, 3 laços aos 91 a 120 dias e 2 laços aos 121 a 182 dias.
Consequências fiscais
Os residentes fiscais do Reino Unido ficam, em regra, sujeitos ao imposto do Reino Unido sobre o rendimento e as mais-valias mundiais, sem prejuízo das isenções, dos benefícios e das convenções para evitar a dupla tributação aplicáveis. Os não residentes são, em regra, tributáveis apenas sobre o rendimento e as mais-valias de fonte do Reino Unido especificados.
A partir de 6 de abril de 2025, a anterior base de remessa dos não domiciliados foi substituída pelo regime de 4 anos de rendimento e mais-valias estrangeiros (FIG). Os novos residentes qualificados do Reino Unido que foram não residentes no Reino Unido durante os dez anos fiscais consecutivos anteriores podem pedir o alívio do rendimento e das mais-valias estrangeiros elegíveis durante os primeiros quatro anos fiscais de residência no Reino Unido.
Quando se aplica o tratamento de ano repartido, as partes no estrangeiro e no Reino Unido do ano fiscal ficam sujeitas a regras separadas para determinar o âmbito da tributação do Reino Unido.
Migração / residência
O estatuto migratório do Reino Unido e a residência fiscal do Reino Unido são conceitos separados. Conforme a nacionalidade, o objeto e a duração da estada, a pessoa pode precisar de um visto ou de outra autorização de imigração para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido.
Ter um visto do Reino Unido, uma autorização de imigração ou um eVisa não estabelece, por si só, a residência fiscal do Reino Unido. O Statutory Residence Test continua a ser decisivo para determinar a residência fiscal interna.
Fontes de referência
- Finance Act 2013, Schedule 45, «Statutory residence test», base legal dos testes automáticos no estrangeiro, dos testes automáticos no Reino Unido, do teste dos laços suficientes, das regras de contagem de dias e do tratamento de ano repartido.
- His Majesty's Revenue and Customs (HMRC), «RDR3: Statutory Residence Test (SRT) notes», orientações oficiais sobre a determinação da residência no Reino Unido, os testes automáticos, os laços suficientes e o tratamento de ano repartido.
- HMRC, «Residence and FIG Regime Manual», orientações oficiais pormenorizadas sobre o Statutory Residence Test, a contagem de dias, as habitações, o trabalho, os laços com o Reino Unido e o tratamento de ano repartido.
- HMRC, «Check if you can claim the 4-year foreign income and gains regime», orientações oficiais sobre o regime de rendimento e mais-valias estrangeiros (FIG) aplicável a partir de 6 de abril de 2025.