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Irlanda

A Irlanda é um Estado-membro da UE que determina a residência fiscal das pessoas singulares por dois critérios legais de contagem de dias: 183 dias num ano fiscal ou 280 dias no ano fiscal em curso e no anterior, sob as condições aplicáveis. A residência ordinária e o domicílio são conceitos separados que podem afetar a tributação do rendimento. A residência migratória continua a ser um processo separado.

Síntese informativa das regras internas de residência fiscal e de residência.

Residência fiscal

Nos termos da secção 819 da Taxes Consolidation Act 1997 (TCA), uma pessoa singular é residente na Irlanda num ano de tributação se estiver presente na Irlanda 183 dias ou mais nesse ano, ou 280 dias ou mais no total nesse ano e no ano anterior, sem prejuízo da regra dos 30 dias.

Assim, a residência fiscal irlandesa determina-se pelos critérios legais de 183 ou de 280 dias. A residência ordinária é um estatuto separado que pode surgir depois de a pessoa ter estabelecido um historial suficiente de residência fiscal irlandesa.

  • Critério dos 183 dias: a pessoa é residente fiscal irlandesa se estiver presente na Irlanda 183 dias ou mais durante o ano de tributação relevante.
  • Critério dos 280 dias: a pessoa é residente fiscal irlandesa se estiver presente na Irlanda 280 dias ou mais no total durante o ano de tributação relevante e o ano anterior. Contudo, o critério não se aplica quando a pessoa está presente na Irlanda 30 dias ou menos no ano relevante. Esses dias também se desconsideram para o cálculo dos 280 dias.
  • Residência ordinária: é um estatuto separado da residência fiscal. A pessoa torna-se ordinariamente residente na Irlanda depois de ter sido residente fiscal em cada um dos três anos de tributação anteriores. Uma vez estabelecida, a residência ordinária continua, em regra, até a pessoa não ter sido residente fiscal irlandesa em cada um dos três anos anteriores.

Contagem de dias

  • Critério dos 183 dias: a presença conta-se por referência aos dias em que a pessoa está presente na Irlanda durante o ano de tributação relevante.
  • Critério dos 280 dias: agregam-se os dias de presença no ano de tributação em curso e no anterior. A regra dos 30 dias aplica-se separadamente a cada ano relevante.
  • Dia de presença: nos termos da secção 819, n.º 4, considera-se que a pessoa está presente na Irlanda num dia se estiver presente na Irlanda no final desse dia. Isto significa que o dia de chegada conta quando a pessoa permanece na Irlanda no final desse dia, enquanto o dia de partida, em regra, não conta quando a pessoa parte antes do final do dia.
  • Regra dos 30 dias: quando a pessoa está presente na Irlanda 30 dias ou menos num ano de tributação, esse ano não gera residência ao abrigo do critério dos 183 dias e esses dias desconsideram-se no cálculo do total de 280 dias.

Consequências fiscais

O ano fiscal irlandês segue o ano civil. Os residentes fiscais irlandeses ficam, em regra, sujeitos ao imposto irlandês sobre o rendimento mundial, sem prejuízo das regras aplicáveis. A tributação do rendimento estrangeiro pode também depender do domicílio da pessoa e, quando aplicável, do regime de remessa. A residência ordinária pode continuar a ter consequências fiscais depois de a pessoa deixar de ser residente fiscal irlandesa. Os não residentes ficam, em regra, sujeitos ao imposto irlandês sobre o rendimento de fonte irlandesa, sem prejuízo das disposições convencionais aplicáveis.

Migração / residência na UE

Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça podem residir na Irlanda ao abrigo dos regimes de residência aplicáveis. Os cidadãos do Reino Unido beneficiam da Common Travel Area e, em regra, não precisam de autorização de imigração para residir na Irlanda nessa base. Os nacionais de países terceiros precisam, em regra, da autorização de imigração aplicável para estadas mais longas. A autorização de imigração ou o estatuto de residência não determina, por si só, a residência fiscal irlandesa.

Fontes de referência

  • Taxes Consolidation Act 1997 (TCA), secção 819, critérios legais de residência fiscal irlandesa e regras de contagem de dias
  • Taxes Consolidation Act 1997 (TCA), secção 820, residência ordinária
  • Irish Revenue (Revenue Commissioners / revenue.ie), orientações sobre residência fiscal, residência ordinária e domicílio
  • Quadro irlandês de imigração e da UE, do EEE, da Suíça e da Common Travel Area