KZ
Cazaquistão
O Cazaquistão é um Estado da Ásia Central e membro da União Económica Eurasiática (UEE). As regras de residência fiscal das pessoas singulares assentam na presença permanente no Cazaquistão e, em separado, no centro dos interesses vitais. A residência migratória continua a ser um processo separado.
Síntese informativa das regras internas de residência fiscal e de residência.
Residência fiscal
Nos termos do artigo 222.º do Código Tributário da República do Cazaquistão (Lei n.º 214-VIII de 18 de julho de 2025, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026), uma pessoa singular é tratada como residente fiscal do Cazaquistão se estiver permanentemente presente no Cazaquistão ou, se não estiver permanentemente presente, se o centro dos seus interesses vitais estiver no Cazaquistão.
Assim, a residência fiscal interna cazaque pode surgir pelo critério aplicável de presença permanente ou, quando a pessoa não está permanentemente presente, pelo critério do centro dos interesses vitais.
- Regra dos 183 dias: considera-se que a pessoa está permanentemente presente no Cazaquistão quando, durante qualquer período consecutivo de 12 meses que termina no período de tributação em curso, está presente no Cazaquistão pelo menos 183 dias civis. Os 183 dias podem compreender vários períodos separados de estada.
- Regra dos 90 dias para residentes de investimento do AIFC: um residente de investimento do Centro Financeiro Internacional de Astana (AIFC) considera-se permanentemente presente no Cazaquistão quando, durante o período consecutivo relevante de 12 meses, está presente no Cazaquistão pelo menos 90 dias civis, sob as condições estabelecidas pela Lei Constitucional da República do Cazaquistão sobre o Centro Financeiro Internacional de Astana.
- Centro dos interesses vitais: quem não está permanentemente presente no Cazaquistão pode, ainda assim, ser tratado como residente fiscal do Cazaquistão quando o centro dos interesses vitais está no Cazaquistão. Considera-se que esse centro está no Cazaquistão apenas quando as três condições se verificam em simultâneo: a pessoa é cidadã do Cazaquistão ou tem uma autorização de residência no Cazaquistão, o cônjuge e/ou parentes próximos residem no Cazaquistão, e um imóvel no Cazaquistão, próprio ou de outro modo disponível para a pessoa e/ou para o cônjuge ou parentes próximos, está disponível em qualquer momento para a sua residência.
Contagem de dias
- Presença de 183 / 90 dias: o período relevante é qualquer período consecutivo de 12 meses que termina no período de tributação em curso. O limiar geral é de 183 dias civis, enquanto o limiar para um residente de investimento qualificado do AIFC é de 90 dias civis. Em ambos os casos, o dia de chegada e o dia de partida incluem-se expressamente no cálculo. Os dias relevantes são cumulativos e podem resultar de vários períodos separados de presença no Cazaquistão no período de 12 meses aplicável.
- Centro dos interesses vitais: não é um critério de contagem de dias. As três condições legais apreciam-se em conjunto: cidadania do Cazaquistão ou autorização de residência no Cazaquistão, cônjuge e/ou parentes próximos residentes no Cazaquistão, e imóvel qualificado no Cazaquistão disponível em qualquer momento para residência.
Consequências fiscais
O ano fiscal do Cazaquistão é o ano civil. Os residentes fiscais do Cazaquistão ficam, em regra, sujeitos ao imposto cazaque sobre o rendimento proveniente do Cazaquistão e do estrangeiro, enquanto os não residentes ficam, em regra, sujeitos ao imposto cazaque sobre o rendimento de fonte cazaque, sem prejuízo das convenções fiscais aplicáveis e das regras internas.
Migração / residência na UE
Os nacionais da UEE beneficiam de regimes específicos relativos à entrada, à residência e ao emprego, enquanto os outros estrangeiros ficam sujeitos aos requisitos aplicáveis de visto e de autorização de residência. Uma autorização de residência é relevante para o critério do centro dos interesses vitais, mas não estabelece, por si só, a residência fiscal sem que se verifiquem as outras condições legais.
Fontes de referência
- Código Tributário do Cazaquistão (Lei n.º 214-VIII de 18 de julho de 2025), artigo 222.º, critérios legais de residência fiscal das pessoas singulares, incluindo a presença permanente e o centro dos interesses vitais
- Comité das Receitas do Estado do Ministério das Finanças da República do Cazaquistão, orientações oficiais sobre a residência fiscal e o cálculo do período de 183 dias
- Quadro cazaque de imigração e da UEE, requisitos de entrada, residência e emprego