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Letónia
A Letónia é um Estado-membro da UE com um quadro legal de residência fiscal que distingue a residência fiscal interna da residência convencional. As regras de imigração são separadas da residência fiscal.
Síntese informativa das regras internas de residência fiscal e de residência.
Residência fiscal
Nos termos da Lei letã dos impostos e direitos, considera-se que uma pessoa singular é residente fiscal letã se se verificar pelo menos uma das seguintes situações:
Ao determinar o estatuto de residente de uma pessoa, o Serviço de Receitas do Estado da Letónia (Valsts ieņēmumu dienests, VID) pode também avaliar as ligações pessoais e económicas da pessoa com a Letónia e com outro país. Os fatores relevantes incluem:
Uma pessoa que não será reconhecida como residente no ano fiscal seguinte não será reconhecida como residente no ano fiscal após a data em que saiu da Letónia, desde que, durante o período posterior a essa data, tenha laços mais estreitos com o país estrangeiro do que com a Letónia.
- Lugar de residência declarado: o lugar de residência declarado da pessoa (deklarētā dzīvesvieta) está na República da Letónia. O lugar de residência declarado é o endereço residencial oficialmente registado da pessoa na Letónia.
- Regra dos 183 dias: a pessoa permanece na Letónia 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses que começa ou termina no ano fiscal. O critério não se limita, por isso, ao ano civil.
- Emprego do Governo letão no estrangeiro: a pessoa é cidadã letã empregada no estrangeiro pelo Governo da República da Letónia.
- se a família da pessoa, incluindo o cônjuge e os filhos, tem a residência permanente no estrangeiro;
- se a pessoa é proprietária ou arrendatária de um imóvel no estrangeiro;
- se a pessoa efetua contribuições obrigatórias de seguro social estatal no país estrangeiro.
Contagem de dias
- Lugar de residência declarado: este critério não depende do número de dias passados na Letónia. Se o lugar de residência declarado da pessoa está na Letónia, isso basta para preencher o critério interno correspondente de residência fiscal.
- Regra dos 183 dias: a pessoa deve estar presente na Letónia 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses que começa ou termina no ano fiscal. O período relevante não é, por isso, necessariamente o ano civil. Períodos separados de presença na Letónia agregam-se no período de 12 meses aplicável. As fontes oficiais letãs não publicam uma regra explícita de contagem de dias, pelo que contar cada dia de presença como um dia completo é a abordagem prudente.
- Emprego do Governo letão no estrangeiro: este critério não contém um requisito separado de contagem de dias. Aplica-se quando a pessoa é cidadã letã empregada no estrangeiro pelo Governo da República da Letónia.
Consequências fiscais
Os residentes fiscais letões ficam, em regra, sujeitos ao imposto letão sobre o rendimento das pessoas singulares relativamente ao rendimento mundial, sem prejuízo das isenções, dos benefícios e das convenções fiscais aplicáveis. Os não residentes letões ficam, em regra, sujeitos ao imposto letão sobre o rendimento de fonte letã.
Migração / residência na UE
Os nacionais da UE, do EEE e da Suíça beneficiam das regras de livre circulação da UE. Para estadas superiores a três meses, podem aplicar-se o registo ou outras formalidades de residência. Os nacionais de países terceiros precisam, em regra, do visto e/ou da autorização de residência adequados, conforme o objeto e a duração da estada.
Fontes de referência
- Lei dos impostos e direitos, secção 14, critérios internos legais de residência fiscal letã
- Serviço de Receitas do Estado da Letónia (Valsts ieņēmumu dienests, VID), «Determinação do estatuto de residência» (Rezidences statusa noteikšana), orientações oficiais sobre os critérios de residência fiscal
- Quadro letão de imigração e de livre circulação na UE